Tenho direito ao Auxílio Maternidade? tudo que você precisa saber

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Tornar-se mãe é um processo apaixonante, adaptativo e desafiador. Com uma mistura de felicidade, ansiedade e medo além de qualquer um dos nossos sentimentos, o INSS implementou seu famoso auxílio maternidade em 1994 pensando neste momento incrível para as mulheres.

Aqui, hoje, você saberá quais são os benefícios, como funcionam, quem tem direito e por que você deve e pode solicitar o auxílio-maternidade.

Claro, para solicitar o mesmo, é preciso aguardar a chegada de um novo membro da família.

Neste caso, a assistência à maternidade aplica-se apenas a 4 situações, nomeadamente o nascimento de um filho, a morte do bebé no parto, a adoção e o aborto são o mesmo ato não criminoso.

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

As seguintes pessoas podem requerer o subsídio de maternidade:

  • Cessar a sua atividade profissional devido ao parto, aborto não-criminal, adopção ou tutela legal para efeitos de adopção;
  • reclamar o subsídio de maternidade até 5 anos após a data dos eventos acima referidos;
  • Para provar o requisito mínimo de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (independente), facultativo e segurado especial (rural).

Vale ressaltar que os empregados CLT, incluindo trabalhadores domésticos e autônomos, não estão sujeitos a restrições de tempo de espera. Os desempregados devem demonstrar que ainda estão cobertos pelo INSS.

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Quem é elegível:

  • Mulheres a trabalhar sob um contrato formal;
  • Contribuintes individuais, opcionais ou MEI;
  • Mulheres desempregadas
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte do segurado.

Em outras palavras, todas as mulheres que trabalham sob contrato de trabalho ou contribuem para o INSS têm direito ao benefício maternidade quando têm ou adotam um filho.

As pessoas que recebem este subsídio devem estar formalmente empregadas no dia da licença, nascimento ou adoção para terem automaticamente direito à licença de maternidade.

Quem não tem carteira assinada, mas é segurado individual, facultativo ou especial de contribuição previdenciária, deve completar 10 meses de diferimento do INSS antes de receber o benefício.

As desempregadas podem precisar de um período de carência de cinco a 10 meses, dependendo de suas circunstâncias, antes do parto, demissões ou adoção.

Como solicitar o auxílio maternidade?

Para solicitar benefícios de maternidade on-line, você precisa seguir estas etapas

Primeiro, existem os seguintes documentos básicos a serem entregues

  • Número de CPF.
  • Se sair do país 28 dias antes do nascimento, necessitará de um Certificado de Saúde de Gravidez específico.
  • Se tiver autoridade parental, tenha em mãos um formulário de consentimento parental declarando que é a autoridade parental para a adopção.
  • Em caso de adopção, deve ser apresentada uma nova certidão de nascimento emitida após o julgamento.
  • Procuração ou período de representação legal (tutela, conservatória ou período de custódia).
  • Documentação que prova o tempo contribuído.

Para fazer um pedido, siga estes passos:

  • Visite o website MEU INSS ou descarregue a aplicação a partir do selecione ou AppStore.
  • Clicar no botão ‘Novo pedido’.
  • Introduza os seus dados (nome, CPF, data de nascimento) e clique em ‘Não sou um robô’, ‘Login’ ou selecione ‘Continuar sem login’.
  • Desça o ecrã e selecione “Pensões e Subsídio de Subsídio de Subsídio de Subsídio e de Maternidade”.
  • Insira todos os dados e informações solicitados e clique em continuar até concluir a sua solicitação.

Quem pode candidatar-se ao subsídio de maternidade?

As prestações de maternidade podem ser requeridas por pessoas que tenham deixado a actividade profissional por motivos como parto, aborto não criminoso, adopção, protecção judicial para efeitos de adopção, etc.

Os benefícios da licença maternidade podem ser reclamados no prazo de cinco anos a partir da data de qualquer um dos eventos acima.

Demonstrar um requisito mínimo de contribuição de 10 meses para contribuintes individuais (autônomos), segurados voluntários e certos segurados (locais).

Observe que empregados CLT e trabalhadores autônomos, incluindo trabalhadores domésticos, não estão sujeitos a requisitos de tempo de espera. Para trabalhadores desempregados, é necessária a comprovação do seguro INSS.

Crédito de Imagem/Conteúdo Autor – Retirado do Youtube
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