Tenho direito ao AuxĂ­lio Creche?

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VocĂŞ sabia que as mĂŁes que trabalham no sistema CLT tĂŞm direito a um benefĂ­cio chamado auxĂ­lio creche? De acordo com a lei, os benefĂ­cios de assistĂŞncia Ă  maternidade sĂŁo o direito das mĂŁes de bebĂŞs com menos de seis meses de ter um lugar para deixar seus filhos enquanto trabalham.

Caso não haja creche nas dependências da empresa, deve-se pagar uma taxa para que os funcionários encontrem uma creche próxima ao trabalho ou à residência da empresa. Distribuições para este fim não podem ser deduzidas do empregado.

Como não é tão benéfico quanto um plano de saúde ou um voucher de viagem, ele pode ser estendido ou oferecido com desconto.

Na CLT, essa obrigatoriedade Ă© limitada a empresas com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos.

No entanto, organizações menores também podem fornecer benefícios para as mães e para a saúde em ambientes organizacionais.

Como funciona o auxĂ­lio creche?

Como mencionado acima, todas as empresas privadas que empregam pelo menos 30 mulheres com 16 anos ou mais são obrigadas a fornecer às mães um local para cuidar de crianças de 0 a 6 meses e fornecer assistência infantil.

Esta assistência pré-escolar destina-se a permitir que mulheres trabalhadoras com filhos menores de 6 meses exerçam o seu direito de maternidade e, em muitos casos, este benefício ultrapassa os 6 meses.

O valor e a duração da assistência dependem da regulamentação da empresa e são determinados por negociação coletiva entre trabalhadores e categorias.

Na maioria dos casos, os pedidos sĂŁo feitos por mulheres, embora algumas empresas os tenham concedido a homens.

Qual é a importância do auxílio creche?

Os motivos sĂŁo muitos, mas a verdade Ă© que as empresas precisam trabalhar muito para atrair as mulheres mais talentosas para o mercado. Uma maneira Ă© criar um ambiente de trabalho que acolha eles e seus filhos.

Ou seja, o investimento em auxílio-creche tem retorno garantido: a dedicação da mãe. Sem essa ajuda, ela pode ter preocupações adicionais que a distraem do escritório.

Por fim, sabemos que o cuidado às mães se reflete no contexto de toda a organização.

Vendo isso, outros funcionários sentem que a gestão os valoriza pessoalmente e se identificam mais com a empresa.

Dessa forma, aumenta a reputação da empresa e a percepção dos funcionários sobre seu valor. Dessa forma, pode-se criar maior atração e retenção de talentos, bem como maior engajamento.

O que diz a LEI hoje sobre o auxĂ­lio creche?

Um dos direitos constitucionais é prestar assistência gratuita em creches aos filhos e dependentes dos funcionários desde o nascimento até os seis anos de idade.

Através de um contrato entre a empresa e uma entidade pública ou privada, a creche pode ser instalada na própria empresa ou em outro local, às expensas da empresa direta e integralmente.

Outra opção prevista em lei é o auxílio creche ou reembolso creche, que permite que a empresa repasse o valor diretamente ao funcionário quando não houver creche no prédio da empresa.

Caso a mãe deseje deixar o bebê com a babá, não há nada na legislação que impeça os trabalhadores de chegarem a um acordo coletivo para aplicar o valor do benefício às bolsas de creche ou reembolso para a babá.

Que regras existem?

Não há um período de tempo fixo em que um funcionário deve receber benefícios de assistência à infância.

No entanto, houve uma decisão consensual de que os subsídios deveriam ser pagos pelo menos durante todo o período de amamentação.

No entanto, se houver acordo entre o empregado e a empresa, o benefício poderá ser levemente estendido até, no mínimo, seis anos de idade escolar.

Portanto, o limite de pagamento dependerá do acordo firmado entre a mãe e a empresa.

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Homem hoje tem direito ao auxĂ­lio creche? Como funciona?

Algumas empresas oferecem benefícios apenas para mães trabalhadoras, e alguns trabalhadores estão levando a questão à Justiça para fazer valer seus direitos como beneficiárias.

No entanto, a lei estabelece que os elegĂ­veis para os benefĂ­cios devem ser empregados no setor privado, independentemente do sexo. Portanto, se vocĂŞ Ă© pai e deseja usufruir desse benefĂ­cio, deve entrar em contato com o departamento de pessoal da sua empresa.

Desta forma, Ă© possĂ­vel chegar a um acordo sobre os interesses. No entanto, se um casal trabalha em conjunto, o benefĂ­cio deve ser concedido Ă  mulher.

Como solicitar o benefĂ­cio auxĂ­lio creche?

Os pedidos de auxílio-creche devem ser feitos diretamente pelo funcionário. Em seguida, é necessário ir ao departamento de recursos humanos da empresa e solicitar um formulário de inscrição.

Para tanto, ela preencherá a ficha de inscrição e apresentará os documentos necessários. O cadastro deve incluir o nome da mãe, certidão de nascimento da criança, tempo de permanência na creche, mensalidade, CNPJ, endereço do empregador e telefone.

No caso de enteados, é necessária a cópia da certidão de casamento ou dos documentos de união estável.

Agora, se o funcionário é responsável pelo filho, ele deve comprovar o parentesco da mesma forma, com documentação oficial. Só assim o empregado terá direito ao auxílio-creche acordado pela empresa.

Crédito de Imagem/Conteúdo Autor – Youtube
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