Tenho direito ao Auxílio Caminhoneiro? tudo que você precisa saber

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A Assistência ao Caminhoneiro é um benefício do governo para caminhoneiros. Este benefício se aplica aos motoristas que estão impossibilitados de trabalhar por motivo de doença, greve ou qualquer outro motivo.

O subsídio de caminhoneiro está disponível para pessoas em benefícios concedidos pelo Estado ou empresa pública responsável pelo transporte coletivo urbano.

Os motoristas recebem benefícios via cartão de crédito, cheque ou transferência bancária.

A quantidade de assistência varia de acordo com a área onde o motorista mora.

A assistência aos caminhoneiros também é conhecida como benefício emergencial para empresas independentes de transporte rodoviário.

O objetivo do esquema é compensar os altos preços dos combustíveis que a categoria tem que suportar.

Mas isso não significa que o valor recebido deva ser utilizado exclusivamente para a compra de combustível, pois o beneficiário não é responsável.

Quem pode solicitar e receber esse o auxílio caminhoneiro?

O auxílio aos caminhoneiros, também conhecido como Auxilia do Bem, será concedido a todos os caminhoneiros profissionais autônomos e que atendam aos requisitos, que descrevemos a seguir:

  1. Para se qualificar para este programa social, o candidato deve fornecer documentos que provem que é o proprietário, coproprietário ou locatário de um camião utilizado para atividades laborais.

Além disso, o camionista deve também possuir um veículo com uma carga mínima de 500 kg.

  1. Outro requisito obrigatório é o registo no RNTRC (Registo Nacional de Operadores de Transporte Rodoviário), que está ligado ao sistema ANTT.
  2. O camionista independente deve provar que está a exercer esta atividade como profissional independente ou fornecer um certificado de conclusão de um curso neste domínio.

O importante sobre os pedidos de pagamento do subsídio ao camionista é que este subsídio será pago a todos aqueles que preencherem os requisitos acima mencionados e que não será necessário provar o destino do dinheiro.

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Como serão feitos esses pagamentos?

Como acontece com todos os benefícios sociais do governo, há um cronograma de pagamento que será alocado para aqueles que devem ir até dezembro.

1ª Parcela do auxílio caminhoneiro9 de agosto de 2022
2ª Parcela do auxílio caminhoneiro9 de agosto de 2022
3ª Parcela do auxílio caminhoneiro24 de setembro de 2022
4ª Parcela do auxílio caminhoneiro22 de outubro de 2022
5ª Parcela do auxílio caminhoneiro26 de novembro de 2022
6ª Parcela do auxílio caminhoneiro17 de dezembro de 2022

Como é feito a solicitação do auxílio caminhoneiro?

A fim de reclamar este benefício, deve ser considerado primeiro o procedimento abaixo descrito.

Passo 1: Os caminhoneiros independentes devem primeiro estar devidamente inscritos no Registo Nacional de Camionistas Rodoviários (RNTR-C), todos os registos para 2022 terminaram a 31 de maio. Para além deste registo, são também necessários a carta de condução do camião e um número de CPF válido.

Passo 2: Após a inscrição, aguardar uma resposta do programa social, o que pode demorar vários dias úteis. Após o período necessário, prosseguirá para a fase seguinte do processo e receberá o montante final do apoio.

Outro aspecto importante a salientar é que a organização responsável pela seleção e registo dos candidatos é a ANTT do Ministério da Terra, Infraestruturas e Transportes. Portanto, encontre a sua sucursal mais próxima e registe-se agora.

Crédito de Imagem/Conteúdo Autor – Retirado do Youtube
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